Muita gente descobre, ao preencher sua Declaração de Imposto de Renda, que terá de remunerar imposto esse ano. Mas já que a conta é inevitável, é verosímil fazer com que secção desse verba possa ajudar quem precisa, fazendo uma doação a causas sociais.
A legislação brasileira permite que até 6% do valor devido seja doado a instituições beneficentes. Para isso, na hora de entregar a enunciação, o tributário pode destinar uma secção a iniciativas que promovam impacto social.
Uma das maneiras de fazer isso é por meio da doação incentivada a projetos culturais, muito porquê para Conselhos e ONGs que trabalham com ensino e cultura ou prestam atendimento a cidadãos em situação de vulnerabilidade. Essa prática permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam para o financiamento da cultura e outras ações sociais sem dispêndio suplementar, somente direcionando secção do imposto devido para iniciativas previamente aprovadas pelo governo.
Segundo a advogada tributarista no Grupo Nimbus, Luísa Macário, para realizar a doação, o primeiro passo é escolher uma justificação e um fundo, consultando os órgãos responsáveis para encontrar projetos aprovados e fazer a doação, depositando o valor diretamente na conta do projeto ou fundo.
“Uma das formas é fazer isso ao longo do ano referente a enunciação, no caso 2024, obtendo o recibo, que servirá porquê comprovante para ser incluído na enunciação do IR. No momento da enunciação, o valor doado deve ser informado na ficha “Doações Efetuadas”. Assim, o mercê fiscal será guardado, permitindo a dedução do imposto devido ou a restituição, caso haja saldo a receber”, disse.
De conformidade com o jurisperito do escritório Meirelles Costa Advogados, Igor Machado, para prometer a possibilidade de dedução destes valores no imposto de renda, é importante que o tributário se atente às regras de funcionamento de cada programa (prazos, limitações e formas específicas de formalização das contribuições). Diversos museus e institutos nacionais também podem ser destinatários diretos de doações dedutíveis no ajuste anual do imposto.
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Programas locais
Caso deseje contribuir com projetos em sua região, o tributário pode verificar os programas em curso em sua cidade, procurando os Conselhos de Direitos locais, porquê o Parecer Municipal dos Direitos da Moçoilo e do Jovem ou o Parecer dos Direitos da Pessoa Idosa. A tributo voluntária a projetos devidamente cadastrados junto ao poder público é também dedutível do imposto de renda da pessoa física.
“Para evitar problemas com a emprego destas deduções, é necessário observar a data limite para a realização das doações. Em alguns casos, as doações precisam ser realizadas até o termo do tirocínio fiscal proferido, enquanto em outros a doação pode ser realizada diretamente na enunciação de ajuste anual, no ano seguinte. Os cuidados são necessários para prometer que as contribuições a projetos desta natureza possam gerar economia tributária”, afirma Machado.
Saiba porquê fazer a doação
– Faça uma doação ao Fundo dirigido pelo Parecer que você escolheu até dezembro do ano anterior. O Parecer dá um comprovante da destinação efetuada, e você deve guardá-lo até o ano seguinte, quando incluirá na guia Doações Efetuadas” ao preencher a Enunciação do Imposto de Renda de Pessoa Física. |
– Existe também a opção de fazer a doação no ato da enunciação do imposto. Para isso, primeiro é preciso optar pela enunciação completa. No final, quando constatar que precisa remunerar imposto, basta procurar o item do formulário chamado “doação diretamente na enunciação”, no menu à esquerda. Escolha entre as opções de “moço e juvenil” ou “idoso”. Clique em novo, depois escolha o tipo de fundo (vernáculo, estadual ou municipal) e defina dentre as opções oferecidas. Estabeleça o valor, dentro do disponível para doação, e clique ok. |
O “valor disponível para doação” considera o limite de 3% para doações ao ECA e 3% para doações ao Parecer do Idoso. Ao enviar a enunciação é preciso exprimir até 3 Darfs distintos, sendo um para pagamento do Imposto e os restantes para doações aos fundos. Todos os documentos terão vencimento em 30 de maio, data final da entrega da enunciação.
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